REFORMA TRIBUTÁRIA , O QUE MUDA PARA O AGRONEGÓCIO ?

A Reforma Tributária, aprovada no final de 2023 pela Emenda Constitucional 132/2023, trouxe incertezas para os contribuintes, incluindo o agronegócio. Muitas definições dependem de Leis Complementares, que serão discutidas no primeiro semestre de 2024.

A Reforma visa modernizar o sistema tributário, unificando impostos, redistribuindo competências entre União, estados e municípios, revisando alíquotas e eliminando incentivos fiscais. No agronegócio, a sucessão familiar é impactada pelas alterações no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

A incerteza sobre as leis complementares deixa os produtores em alerta, pois definirão aspectos como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Pontos de atenção para o agronegócio incluem mudanças no ITCMD, com apuração no domicílio do falecido e alíquotas progressivas; e o IS sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, que substituirá o IPI, com impacto ainda incerto.

Outros pontos da Reforma incluem redução de alíquotas para alimentos, isenção para produtos da cesta básica, opção para produtores rurais com receita anual inferior a R$ 3.600.000,00, desoneração das exportações e tratamento específico para cooperativas.

A extinção de incentivos fiscais e a possibilidade de novas contribuições sobre produtos primários e semielaborados também são aspectos relevantes a serem considerados.

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