SE SUA EMPRESA REALIZA ATIVIDADES DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO, ENTÃO VOCÊ PODE REDUZIR O IRPJ E A CSLL ATRAVÉS DA LEI DO BEM.

A Lei do Bem, estabelecida pela Lei nº 11.196/2005 e regulamentada pelo Decreto nº 5.798/2006, visa impulsionar o desenvolvimento tecnológico e a competitividade das empresas brasileiras, fomentando a ciência, tecnologia e inovação.

Os principais benefícios incluem a redução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). A lei também permite abatimento de gastos com PD&I na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Para usufruir dos benefícios fiscais, as empresas devem atender aos critérios e requisitos estabelecidos, incluindo a comprovação dos investimentos por meio de projetos aprovados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) ou pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).

A Lei do Bem abrange diferentes tipos de projetos, como Pesquisa Básica Dirigida, Pesquisa Aplicada, Experimental, Tecnologia Industrial Básica e Serviço de Suporte Técnico.

Observação: A economia obtida varia de 20,4% a 34% do valor investido.

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