Você sabia que a sua empresa pode economizar dinheiro e aumentar o faturamento se estiver de acordo com a LGPD?
O que é LGPD?
A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados (n.º 13.709/2018), sancionada em agosto de 2018, em vigência desde agosto de 2020, cuja fiscalização será realizada e as suas sanções aplicadas a partir de agosto de 2021.
Criada especificamente para controlar a privacidade e proteção de dados pessoais, garantindo o exercício dos direitos dos titulares (pessoas físicas), além de dar o máximo de autonomia possível, não excluindo situações específicas. Ou seja, os direitos dos titulares são maiores, mas ainda não são absolutos, diante os direitos dos responsáveis pelos tratamentos de dados pessoais.
Quais são as multas e penalidade na LGPD?
A LGPD prevê nove penalidades ou multas. São elas:
Advertência: Essa advertência virá com um prazo para que a empresa se adeque à legislação. Se não se corrigir no prazo estipulado, haverá penalidade.
Publicização da infração: A infração se tornará pública e os prejuízos à imagem da empresa poderão ser enormes.
Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados referente ao incidente por 6 (seis) ou 12 (doze) meses;
Bloqueio dos dados pessoais: Essa sanção administrativa impede que as empresas utilizem os dados pessoais
coletados até a situação se regularizar.
Proibição total ou parcial da atividade empresarial relativa ao tratamento de dados pessoais
Multa simples em cima do faturamento: Essa multa pode ser de até 2% do faturamento da pessoa jurídica. O limite é de 50 milhões de reais por infração.
Multa diária: Essa multa também será limitada a 50 milhões de reais.
Eliminação dos dados pessoais: A sexta penalidade prevista na LGPD obriga a empresa a eliminar por completo os dados coletados em seus serviços, causando danos à operação da empresa.
Suspensão do tratamento dos dados pessoais referentes ao incidente por 6 (seis) ou 12 (doze) meses;
O que precisa ser feito para implantar a LGPD?
Estamos falando de um programa de implantação que pode levar de 3 a 18 meses, dependendo da complexidade do projeto. Nesse período é feito para a empresa:
Avaliação da situação atual da empresa baseado na LGPD para definição de melhorias necessárias.
Mapeamento dos pontos de coleta, tratamento, transferência e armazenamento de dados.
Revisão de documentos como Termo de Privacidade, Política de Boas Práticas, Contrato de Trabalho e outros.
Criação de programa de conscientização da equipe, para garantir o amplo conhecimento do tema na empresa.
Implantação de ferramentas de segurança da informação, produtividade e colaboração, gestão de cookies e gestão de solicitações de titulares.
Manutenção contínua da conformidade a Lei Geral de Proteção de dados, com o serviço terceirizado de treinamento e encarregado de dados (DPO - Data Protection Officer), que vem a ser o responsável por auxiliar as empresas que fazem tratamento de dados pessoais em relação ao cumprimento de suas obrigações legais referentes à privacidade e proteção de dados.
Ainda com dúvidas?
Envie uma mensagem
Novidades
Se inscreva e receba nossas notícias
Ao se inscrever, você aceita as Políticas de Privacidade do site
©2022 Todos os Direitos Reservados