Após 4 décadas em discussão, a Reforma Tributária foi aprovada pela Câmara dos Deputados (PEC 45/2019) e promulgada pelo Congresso Nacional (Emenda Constitucional 132), marcando um momento histórico para o país.
Essa reforma, a primeira ampla sobre o Sistema Tributário desde a década de 1980, visa simplificar o sistema tributário nacional, substituindo cinco tributos por um Imposto de Valor Agregado (IVA) Dual, o que deve reduzir a complexidade e o tempo gasto pelas empresas para gerir e pagar tributos.
Para as Holdings Patrimoniais, a Reforma pode trazer impactos significativos, especialmente no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que poderá ter uma tributação progressiva. Isso significa que famílias com um patrimônio maior podem enfrentar uma carga tributária mais elevada.
Diante desse cenário, é recomendável que as famílias que desejam resguardar seu patrimônio comecem a considerar a criação de uma Holding Patrimonial.
A antecipação na constituição e transmissão do patrimônio pode proporcionar uma economia tributária significativa, garantindo previsibilidade no pagamento de impostos, especialmente em relação ao ITCMD.
Fonte: www.consiglieri.com.br
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